sábado, 6 de fevereiro de 2010

Prefeitura oferece "outras áreas" para empresas que tiveram suas licenças anuladas

DECRETO Nº 9.010, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010.
Dispõe sobre o Licenciamento Urbanístico e Ambiental na Área Especial de Interesse Social -
AEIS da Vila de Ponta Negra.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 55,
inciso IV da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Os pedidos de Licenciamento, relativos aos empreendimentos encravados na Área
Especial de Interesse Social - AEIS da Vila de Ponta Negra, deverão ser analisados pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo sob a égide exclusiva da Lei Complementar
nº. 082, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor do Natal.
Art. 2º - Os proprietários dos empreendimentos situados nas proximidades do Morro do Careca e da Vila de Ponta Negra e que tiveram suas licenças anuladas por ato administrativo poderão requerer a transferência de potencial construtivo para áreas adensáveis na Cidade do Natal.
Art. 3º - A Procuradoria Geral do Município adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento
do presente Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial as estabelecidas no Decreto nº. 8.090, de 26 de dezembro de 2006.
Palácio Felipe Camarão, em Natal (RN), 03 de fevereiro de 2010.
Micarla de Sousa

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