quinta-feira, 25 de junho de 2009

TRE/RN MANTÉM MANDATO DE PREFEITO DE PARNAMIRIM

O Recurso Eleitoral 9210/2008, interposto pela coligação “Forte é o Povo”, que pleiteava a cassação do mandato do prefeito e do vice de Parnamirim, Maurício Marques e Epifânio Bezerra de Lima, foi julgado improcedente em julgamento da Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte, hoje (25), por 7 votos a zero.
O relator do processo foi o juiz Fábio Hollanda.
O voto dele foi proferido no sentido de que o uso de um gerador de energia, que seria pertencente a prefeitura de Parnamirim, não teve potencialidade para desequilibrar o pleito, no qual o eleito Maurício Marques (PDT) venceu o adversário Gilson Moura (PV).
Foi mantida a aplicação de multa para Maurício, Epifânio e a coligação deles, no valor de R$ 6 mil para cada uma das partes.
Não foi acolhido o pedido dos três para que a sanção financeira fosse retirada. O uso deste equipamento em comício da coligação “Vitória da Continuidade”, segundo observou Hollanda, “por si só não tem potencialidade nem traz votos”.

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