quinta-feira, 25 de junho de 2009

MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU

A decisão do TRE/RN manteve a sentença da 50a Zona Eleitoral que afastou a inelegibilidade para prefeito e vice, a cassação de registro e a realização de novas eleições em Parnamirim.
Além de por escrito, o procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, emitiu parecer oral em favor da cassação. A norma eleitoral, no seu entender, foi violada com gravidade. Houve, a seu ver, o uso de patrimônio público de alto valor na campanha do candidato da situação.
Daniel Monteiro, advogado da “Forte é o Povo”, em sua sustentação, disse que as testemunhas ouvidas e que afirmaram a utilização do gerador não foram impugnadas pela defesa.
“Existe o desejo de criar Segundo Turno, onde ele não existe”, retrucou o advogado Armando Holanda, em sua fala.
fonte:Assessoria do TRE

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