terça-feira, 26 de maio de 2009

PLANO DE SAÚDE NÃO PODE LIMITAR O VALOR DO TRATAMENTO DO CLIENTE, DECIDE O STJ

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados.
A referida súmula dispõe que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado. Para o relator, ministro Aldir Passarinho Júnior, da mesma forma que não tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar.

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