domingo, 26 de abril de 2009

EMENDA DE DICKSON NASSER AO PLANO DIRETOR É RESSUCITADA

Não adiantou a sociedade se mobilizar para impedir agressões ambientais a Natal, em 2007.

Um dos projetos de lei enviados pela prefeita Micarla de Sousa, do Partido Verde, à Câmara Municipal, ressucita a polêmica emenda do presidente Dickson Nasser.

Veja o texto do projeto, reproduzido pelo MuitasOutras e comentado pelos movimentos sociais:

No Projeto de Lei assinado pela Prefeita Micarla de Sousa, acresce ao artigo 29 da Lei Complementar nº 82, o §4º, no qual: aplicam-se aos imóveis lindeiros situados em vias e logradouros delimitadores de zonas ou bairros, as prescrições urbanísticas de maior potencial construtivo, desde que atendidas pela mesma infra-estrutura, à exceção das vias limítrofes às áreas Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs), definidas no Art. 17 e áreas de Controle de Gabarito, prescritas no artigo 20, deste Plano Diretor.

Através desse Projeto de Lei a Prefeita recuperou o conteúdo da Emenda 12 proposta pelo vereador Dickson Nasser, durante a discussão para aprovação do Plano Diretor de Natal, em 2007. Ressalta-se que essa foi uma das Emendas mais discutidas e contestadas pela sociedade naquele momento, exatamente por prejudicar a proteção das Áreas Especiais ao estabelecer que: Para os imóveis situados em vias e logradouros públicos delimitadores de zonas ou bairros excetuando-se as Zonas de Proteção Ambiental, artigo 18, prevalecerão para os lotes lindeiros destas vias as prescrições urbanísticas de maior potencial construtivo, desde que atendidos pela mesma infra estrutura.(EMENDA 12. Propositor: Vereador Dickson Nasser/ Discussão do Plano Diretor, 2007).

EM 2007, OS PARECERES EMITIDOS PELAS ENTIDADES ARTICULADAS NO FÓRUM NATAL CIDADE SUSTENTÁVEL, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NATAL E UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, DEMONSTRARAM OS IMPACTOS NEGATIVOS QUE A EMENDA 12 TERIA SOBRE AS ZONAS ESPECIAIS, SEGUNDO A PROMOTORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO GILKA DA MATA “A EMENDA NÃO LEVA EM CONTA A VOCAÇÃO DE CADA ÁREA. É O ROMPIMENTO DO SISTEMA DE ZONEAMENTO”. (TRIBUNA DO NORTE, 27 DE ABRIL DE 2007). SOB FORTE CONTESTAÇÃO, A EMENDA FOI RETIRADA DE DISCUSSÃO NAQUELE PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR, EM 2007.


APESAR DE TUDO ISTO, A PREFEITA DE NATAL REEDITOU ESSA PROPOSTA EM ABRIL DE 2009, ENCAMINHANDO-A COMO PROJETO DE LEI À CÂMARA DE VEREADORES. NESSE SENTIDO, OS ABAIXO ASSINADOS VEM REPRESENTAR CONTRA AS MEDIDAS ADOTADAS PELA PREFEITA MICARLA DE SOUZA (DECRETOS E PROJETO DE LEI), QUE, ILEGALMENTE, VEM MODIFICAR O PLANO DIRETOR DE NATAL (LEI N.82/07) E O CÓDIGO DE OBRAS DE NATAL (LC N.55/2004), E SOLICITAR AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS PARA EVITAR O DESRESPEITO À LEGISLAÇAO URBANA EM VIGOR E À POPULAÇÃO DE NATAL.

Nenhum comentário: