quinta-feira, 4 de setembro de 2008

PEDRO VELHO

Contas rejeitadas pelo TCU ensejaram o indeferimento da candidatura a prefeito de Pedro Velho, de Nílson Costa da Silva, que já havia tido seu pedido indeferido em primeira instância. Ele ainda interpôs Ação Desconstitutiva, mas não obteve a antecipação de tutela que viesse a possibilitar sua candidatura.
O juiz Fábio Hollanda relatou o processo 8266/2008, referente ao recurso intentado por Nílson Costa da Silva. O Ministério Público Eleitoral constatou omissão na prestação de contas do candidato enquanto gestor público, observando problemas relacionados a verbas federais para controle de doenças endêmicas no Nordeste.
Antes de votar pelo indeferimento e ser acompanhado pelos colegas de Plenário, o relator lembrou que a Ação Desconstitutiva, interposta na Justiça Comum, por Nílson, em 7 de julho deste ano, ocorreu fora do prazo legal.

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