Por já haver transitado em julgado condenações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), oriundas de 2002 e 2003, foi deferido o registro de candidatura a prefeito de Guamaré, de José da Silva Câmara (PMDB).
A defesa do candidato foi sustentada por Paulo de Tarso Fernandes. O advogado destacou que o que existe contra o candidato são pareceres do TCE pela desaprovação de suas contas e que as decisões da corte estadual de contas são opinativas, pois são atos políticos.
O relator do Recurso Eleitoral 8379/2008, juiz Fernando Pimenta, destacou que nos autos há certidão informando que o trânsito em julgado ocorreu em 15 de fevereiro de 2002. Outra certidão, indica condenação com transito em julgado de março de 2003.
De qualquer foram – enfatizou o relator – são mais de cinco anos do trânsito em julgado e em virtude do prazo de inelegibilidade ter expirado, não há como se negar o registro ao candidato.
A defesa do candidato foi sustentada por Paulo de Tarso Fernandes. O advogado destacou que o que existe contra o candidato são pareceres do TCE pela desaprovação de suas contas e que as decisões da corte estadual de contas são opinativas, pois são atos políticos.
O relator do Recurso Eleitoral 8379/2008, juiz Fernando Pimenta, destacou que nos autos há certidão informando que o trânsito em julgado ocorreu em 15 de fevereiro de 2002. Outra certidão, indica condenação com transito em julgado de março de 2003.
De qualquer foram – enfatizou o relator – são mais de cinco anos do trânsito em julgado e em virtude do prazo de inelegibilidade ter expirado, não há como se negar o registro ao candidato.
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