quinta-feira, 11 de setembro de 2008

SERVIÇO INSALUBRE TEM APOSENTADORIA DIFERENCIADA

Os servidores que trabalham em condições insalubres têm direito a contagem do tempo de serviço de forma diferenciada. Foi assim o entendimento da 5ª Vara da Fazenda Pública ao julgar Mandado de Segurança de um médico legista do ITEP-RN.
O autor da ação exerce o cargo de médico legista no ITEP-RN desde 1977 e, na época, seu regime de trabalho era regido pela CLT. Em 1994, com aprovação da Lei Complementar nº 122, passou para o Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado. Com isso, o médico requereu ao Instituto a contagem diferenciada do tempo em que trabalhou sob o regime da CLT, por desempenhar uma atividade insalubre, o que lhe foi negado.
Os Desembargadores da 3ª Câmara Cível esclareceram que, mesmo com a mudança de regime, do celetista para o estatutário, aqueles servidores que exercem atividades insalubres, têm direito a contagem de tempo especial para efeito de aposentadoria, aplicando as disposições da Lei n.º 8.213/91, por causa da ausência de lei específica referenciada no § 2º, do Artigo 197, da Lei Complementar n.º 122/94.

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