terça-feira, 26 de agosto de 2008

REAÇÃO DO MP CONTRA O LIMITE NO USO DE ALGEMAS

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através dos Promotores de Justiça de Investigações Criminais e de Controle Externo da Atividade Policial, impetrou Habeas Corpus Preventivo com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal contra a Súmula Vinculante n° 11 do próprio STF que limita o uso de algemas a casos excepcionais e estabelece a aplicação de penalidades civil, disciplinar e penal do agente público que não observar referida orientação.

Os Promotores de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra, Edevaldo Alves Barbosa, Jovino da Costa Pereira Sobrinho e Fernando Batista de Vasconcelos decidiram pelo Habeas Corpus Preventivo em favor de todos os policiais civis, militares e agentes penitenciários do Estado por entenderem que a Súmula Vinculante n° 11 é mais rigorosa que a própria legislação, restringe a atuação dos agentes públicos no emprego de algemas e interfere no trabalho policial.

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