Os Promotores de Justiça pedem que os Ministros do Supremo Tribunal Federal se considerem impedidos de conhecer e julgar o Habeas Corpus Preventivo, à exceção do Ministro Celso de Mello, que não participou da sessão plenária do último dia 13 de agosto, que aprovou por unanimidade a Súmula Vinculante n° 11.
Falou grosso...
Os representantes do MP sugerem que o Habeas Corpus seja distribuído ao Ministro Celso de Mello, devendo este ser o relator do HC impetrado, e sejam convocados 10 Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para complementar o quorum do plenário do STF para o julgamento.
Os Promotores de Justiça pedem a concessão do Habeas Corpus, com a expedição de salvo-conduto coletivo aos policiais civis, militares e agentes penitenciários do Rio Grande do Norte, caso alguns desses agentes públicos figurem como autor, indiciado ou réu em procedimentos de natureza criminal tendo em vista a aplicação compulsória da Súmula Vinculante n° 11, sem prejuízo de que qualquer conduta abusiva seja apreciada em todas as esferas de responsabilidade. E requerem que seja declarada a inconstitucionalidade formal da referida orientação sumular.
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