O Juiz de Direito Luiz Alberto Dantas Filho, em Substituição Legal na 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar ao Ministério Público do Rio Grande do Norte determinando ao Município de Natal e ao Governo do Estado que providenciem o fim da fila de pacientes do SUS à espera de exames de ressonância magnética e tomografia computadorizada.
O Magistrado de um prazo máximo de 60 dias para que o Município de Natal, em relação aos seus munícipes, e o Governo do Estado, com relação aos pacientes do interior, viabilizem os exames de imagem e diagnóstico de tomografia e ressonância, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
O Magistrado de um prazo máximo de 60 dias para que o Município de Natal, em relação aos seus munícipes, e o Governo do Estado, com relação aos pacientes do interior, viabilizem os exames de imagem e diagnóstico de tomografia e ressonância, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
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