terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Juíz multa pessoa física por doação acima de suas posses

Uma doação irregular de pessoa física a um candidato em 2006 gerou multa de R$ 9 mil à pessoa de F.J.D.D.
A multa foi estabelecida em virtude da doação ter sido feita acima do limite legal, ou seja, o dispositivo estabelece que o doador pessoa física deve observar o limite de 10% dos rendimentos obtidos no ano anterior ao da eleição.
O representado não apresentou alegações em sua defesa. O processo faz parte de uma série de representações apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral a respeito de doações irregulares de recursos financeiros a campanhas da última eleição geral.
O relator do processo foi o juiz Roberto Guedes.

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