sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Sopa pode caçar mandato

Depois da prefeita de Pureza, Soraya Café e da prefeita de Patu, Evilásia Gildênia, agora foi a vez do TRE absolver Jonas Estevam da Fonseca e Carlos Augusto de Medeiros, candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Triunfo Potiguar, da acusação de suposta distribuição de sopa com o intuito de captar votos.

No TSE
Já no Tribunal Superior Eleitoral – TSE, o recurso contra o prefeito de Extremoz (RN), Klaus Rego (PMDB), e seu vice Gileno Sousa, eleitos em 2008. Eles são acusados, pela coligação opositora Renovar para Continuar, de uso abusivo de meios de comunicação social.
O pedido é para a cassação dos mandatos e declaração de inelegibilidade por três anos.
Sei não, viu!

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