terça-feira, 29 de setembro de 2009

Decisão de dar posse aos vereadores suplentes está a cargo de cada juíz eleitoral

O TSE jogou ontem um balde de água fria nas intenções dos suplementes de vereadores que queriam tomar posse no cargo de vereador imediatamente, baseado na Emenda Constitucional 58, que amplia o número de vereadores.
O Posicionamento do TSE é que não se aplica nesta legislatura atual.

Entretanto, hoje, o TRE embora enfatize a posição da Corte Superior, está orientando os juízes, chefes de cartório, prefeituras e câmaras que a decisão de dar posse ou não aos suplentes fica a cargo de cada juíz eleitoral em sua zona de atuação.
"Como no ofício do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, em seu comunicado, não interferiu na esfera da autonomia interpretativa dos Tribunais Regionais, o TRE/RN também respeitará a autonomia dos juízes eleitorais”, acrescentou o presidente.

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