quarta-feira, 5 de agosto de 2009

MPF NEGA PEDIDO DE DESFILIAÇÃO DO DEPUTADO LUIZ ALMIR DO PSDB

Se depender da Procuradoria Regional Eleitoral do (MPF/RN) o deputado Luiz Almir parmanece no PSDB. O Órgão emitiu paracer ontem "pela inexistência de justa causa no pedido de desfiliação partidária em ação movida pelo deputado estadual Luiz Almir contra o partido pelo qual foi eleito, o PSDB."

Na ação, o deputado estadual argumenta que estaria sofrendo "graves perseguições, discriminações e desprestígio", e que o PSDB estaria modificando o programa partidário no âmbito estadual. Tais argumentos, se comprovados, ensejariam a justa causa para o desligamento do partido político, sem prejuízo do mandato parlamentar de Luiz Almir.

O parlamentr alegou que não era convidado para as reuniões do partido. Entretanto, foi apurado que inexistem reuniões formais do PSDB local, razão pela qual não houve discriminação especificamente em relação ao deputado Luiz Almir.
Para o procurador regional eleitoral Fábio Nesi Venzon, "ainda que haja possibilidade de mudança futura da postura de apoio do PSDB à Governadora, a mudança ainda não se processou, não havendo que se falar em hipótese de justa causa. O que há é mera expectativa do deputado a respeito da futura causa justificadora do desligamento."
Foi salientado, ainda, no parecer, que o deputado Luiz Almir tem obtido apoio irrestrito do PSDB às suas pretensões políticas, como ocorreu na candidatura a prefeito em 2004 e na eleição para deputado estadual em 2006, fazendo uso do tempo reservado ao partido no horário eleitoral gratuito, o que revelaria prestígio dentro da agremiação.
Portanto, para o procurador, não foram apresentadas provas suficientes capazes de configurar a justa causa para desfiliação partidária do deputado estadual Luiz Almir.
O parecer será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte.
Com informações da Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

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