A empresa CDP Comercial de Derivados de Petróleo foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A decisão do juiz Airton Pinheiro se deu em função da Ação Civil Pública nº 001.02.023998-0 movida pelo Ministério Público contra a empresa depois que a Agência Nacional de Petróleo (ANP) fez uma fiscalização e constatou que a CDP ostentava a marca comercial da distribuidora Petrobrás, mas vendia combustível da Total Distribuidora Ltda.
O juiz Airton Pinheiro cita ainda o Código de Defesa do Consumidor quando estabelece que a Política de Relações de Consumo tem como uma de suas finalidades coibir todos os abusos praticados, inclusive a concorrência desleal e a "utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores".
Além da indenização a ser revertida para o Fundo de Defesa do Consumidor, a decisão também determinou que a CDP Comercial de Derivados de Petróleo se abstenha de exibir marca comercial diversa da que efetivamente é vendida, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.
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