A juíza de Extremoz, Ana Karina de Carvalho, determinou a suspensão de uma sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal da cidade e que resultou na reeleição da Mesa para o segundo biênio do atual mandato.
Como conseqüência, fica anulada também a eleição da Mesa Diretora ocorrida durante a realização da referida Sessão. A sentença foi dada atendendo solicitação dos vereadores Djalma Sales, Gilson Sales de Souza, Joaz Oliveira Mendes da Silva e Francisca Lucia Honório Barbalho.
No dia 1º de janeiro, foram empossados os vereadores eleitos no município, após a diplomação houve a eleição do presidente da Câmara Municipal, sendo eleito o vereador Valdemir Cordeiro Lopes. Logo após a posse, o presidente encerrou a sessão solene e convocou uma sessão extraordinária para a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio.
Os vereadores que ficaram fora da mesa alegam que o o Regimento Interno da Casa Legislativa, que supostamente autoriza a antecipação da eleição, contém vícios tanto na forma, quanto na própria textualização, o que conduz a inconstitucionalidade da matéria, e, por conseguinte, a nulidade de todos os atos que dele tenham partido; e ainda que eles preenchiam todas as condições de representarem uma gama da população de Extremoz, porém tiveram seus direitos frustrados ante a atitude antidemocrática do atual Presidente da Câmara e os representantes da Chapa vencedora, a quem acusam de atuarem como verdadeiros ditadores.
Se a moda pega!!!!
Como conseqüência, fica anulada também a eleição da Mesa Diretora ocorrida durante a realização da referida Sessão. A sentença foi dada atendendo solicitação dos vereadores Djalma Sales, Gilson Sales de Souza, Joaz Oliveira Mendes da Silva e Francisca Lucia Honório Barbalho.
No dia 1º de janeiro, foram empossados os vereadores eleitos no município, após a diplomação houve a eleição do presidente da Câmara Municipal, sendo eleito o vereador Valdemir Cordeiro Lopes. Logo após a posse, o presidente encerrou a sessão solene e convocou uma sessão extraordinária para a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio.
Os vereadores que ficaram fora da mesa alegam que o o Regimento Interno da Casa Legislativa, que supostamente autoriza a antecipação da eleição, contém vícios tanto na forma, quanto na própria textualização, o que conduz a inconstitucionalidade da matéria, e, por conseguinte, a nulidade de todos os atos que dele tenham partido; e ainda que eles preenchiam todas as condições de representarem uma gama da população de Extremoz, porém tiveram seus direitos frustrados ante a atitude antidemocrática do atual Presidente da Câmara e os representantes da Chapa vencedora, a quem acusam de atuarem como verdadeiros ditadores.
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