terça-feira, 26 de maio de 2009

ATENÇÃO CANDIDATOS A 2010

Pretendentes à disputa de cargos eletivos em 2010 devem evitar a prática de condutas ou a participação em manifestações que configurem propaganda eleitoral antecipada.
A observação foi feita pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Cláudio Santos, durante a sessão da Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte, nesta terça-feira (26).
A Corregedoria do TRE/RN enviou ofício para os diretórios regionais dos partidos políticos atuantes no Estado, com recomendações quanto à observância das normas previstas na legislação eleitoral, com o objetivo de prevenir a ocorrência desta prática.
Os partidos deve observar a proibição do artigo 37, § 1º, da Constituição Federal em relação ao uso de publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, em que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

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