segunda-feira, 6 de abril de 2009

VITÓRIA DOS MÉDICOS

O Juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, deferiu pedido de liminar do Ministério Público determinando que o Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde, faça dentro do prazo de 24 horas, o pagamento dos valores em atraso aos hospitais Memorial, ITORN e Médico Cirúrgico conveniados com o município de Natal para a realização de cirurgias em ortopedia de pacientes provenientes do interior.
O débito de R$ 714.333,60 da secretaria municipal de Saúde com os hospitais, em decorrência da falta de repasse do Estado, vem colocando em risco a continuidade dos atendimentos, e por sua vez, a vida e a saúde dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

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