quinta-feira, 23 de abril de 2009

CONCURSO DELEGADO

O desembargador Saraiva Sobrinho declinou a competência para julgar a suspensão do concurso da polícia civil para o magistrado Cícero Macedo, juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
O desembargador verificou que não existe competência da segunda instância para analisar a ação cautelar, uma vez que esse tipo de ação, só podem ser requerida diretamente ao Tribunal quando existe um recurso de apelação.
A ação cautelar depende de um processo principal e seu requerimento, perante o Tribunal, só se justifica quando existe em trâmite um recurso de apelação.
Como o instituto da competência é inderrogável, conforme estabelece o artigo 111 do Código de Processo Civil, o magistrado pode a qualquer tempo e grau de jurisdição declarar a incompetência, de acordo com o artigo 113 do mesmo diploma legal.

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