terça-feira, 20 de janeiro de 2009

PRISÃO DE DEPOSITÁRIO INFIEL PODE SER EXTINTA

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), do deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), que exclui da Constituição a possibilidade de prisão do depositário infiel.
O depositário infiel é aquele que se desfaz de bem cuja guarda lhe foi confiada em depósito pela Justiça.
A Constituição estabelece que não haverá prisão civil por dívida, com duas exceções: a do responsável pelo não pagamento de pensão alimentícia e a do depositário infiel. O texto sugerido por Pudim mantém a prisão apenas de quem não pagar a pensão alimentícia.
da ag Câmara

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