quinta-feira, 23 de outubro de 2008

JUROS SOBRE JUROS É ILEGAL

A Procuradoria de Justiça conseguiu a aprovação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte da inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória 2.170.
A referida Medida Provisória, em vigor desde de agosto de 2001, trata da capitalização de juros em contratos bancários e possibilita a cobrança dos famosos “juros sobre juros”.
A declaração de inconstitucionalidade foi feita por unanimidade no Tribunal Pleno, criando, assim, uma jurisprudência no Estado. A partir de agora o cidadão que se sentir prejudicado na cobrança dos chamados “juros sobre juros”, pode recorrer à Justiça para fazer valer o seu direito.

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