quarta-feira, 22 de outubro de 2008

ESPOSA TRAÍDA GANHA INDENIZAÇÃO EM MS

Danos Morais

Sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara de Família de Campo Grande, Luiz Cláudio Bonassini da Silva, concedeu indenização de R$ 53.950,00 em danos morais à esposa traída durante o casamento. Ela provou sofrimento e humilhação com a relação extraconjugal do marido.
Segundo o processo, em razão do comportamento estranho do marido, a esposa começou a investigá-lo e descobriu que ele vinha mantendo casos extraconjugais, inclusive e um deles tendo gerado uma filha que conta hoje com 24 anos.
O marido contestou alegando que ela já sabia da existência dessa filha e aceitara a situação, inclusive o perdoado de forma tácita.
Diante desse conjunto probatório, o juiz fixou o valor de R$ 53.950,00 em indenização moral ao marido que violou os direitos decorrentes do matrimônio, e causou dano moral (sofrimento, humilhação, angústia) a esposa, ofendendo-lhe a dignidade como pessoa humana e, por fim, tornando insuportável a vida em comum.
fonte:migalhas

Nenhum comentário: