Danos Morais
Sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara de Família de Campo Grande, Luiz Cláudio Bonassini da Silva, concedeu indenização de R$ 53.950,00 em danos morais à esposa traída durante o casamento. Ela provou sofrimento e humilhação com a relação extraconjugal do marido.
Sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara de Família de Campo Grande, Luiz Cláudio Bonassini da Silva, concedeu indenização de R$ 53.950,00 em danos morais à esposa traída durante o casamento. Ela provou sofrimento e humilhação com a relação extraconjugal do marido.
Segundo o processo, em razão do comportamento estranho do marido, a esposa começou a investigá-lo e descobriu que ele vinha mantendo casos extraconjugais, inclusive e um deles tendo gerado uma filha que conta hoje com 24 anos.
O marido contestou alegando que ela já sabia da existência dessa filha e aceitara a situação, inclusive o perdoado de forma tácita.
O marido contestou alegando que ela já sabia da existência dessa filha e aceitara a situação, inclusive o perdoado de forma tácita.
Diante desse conjunto probatório, o juiz fixou o valor de R$ 53.950,00 em indenização moral ao marido que violou os direitos decorrentes do matrimônio, e causou dano moral (sofrimento, humilhação, angústia) a esposa, ofendendo-lhe a dignidade como pessoa humana e, por fim, tornando insuportável a vida em comum.
fonte:migalhas
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