quinta-feira, 4 de setembro de 2008

EXTREMOZ

Foi reformada pela Corte Eleitoral do RN, decisão de primeira instância que havia deferido o registro de Valter Soares de Paula, que tenta retornar a prefeitura de Extremoz. Segundo observou o relator do Recurso Eleitoral 8253/2008, juiz Roberto Guedes, seis acórdãos do Tribunal de Contas da União reprovaram as contas de Valter como gestor público.
As decisões do TCU balizaram o entendimento dos juízes do Pleno do TRE/RN. Não foram analisadas as questões dos antecedentes do candidato, em observância a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 6 de agosto, sobre a questão do exame da vida pregressa. Mas foi comunicado pelo relator aos integrantes do Pleno que Valter Soares de Paula reponde a ações penais, de execução fiscal e de improbidade administrativa.
Também existem condenações do Tribunal de Contas do Estado contra o candidato.
Quanto ao Tribunal de Contas da União foram detectadas irregularidades sobre convênios que dizem respeito a melhorias sanitárias e quadras de esportes.

Nenhum comentário: