Cinco candidatos a prefeito tiveram julgados seus registros de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral na sessão ordinária desta quinta-feira (04). São casos relativos aos municípios de Nísia Floresta, Extremoz, Olho D´água do Borges, Guamaré e Pedro Velho. Foram indeferidos os registros de João Batista de Santana (Nísia Floresta), Valter Soares de Paula (Extremoz) e Nílson Costa da Silva (Pedro Velho); e deferidos os registros de José Jackson Queiroga de Morais (Olho D´água do Borges) e José da Silva Câmara (Gumaré).
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