quinta-feira, 26 de junho de 2008

REAÇÃO ADVERSA

Os membros do Conselho sustentam que a Procuradoria não está defendendo impunidade, tampouco imunidade institucional diante da ordem judicial, mas alegam que medidas daquela espécie, quando dirigidas contra órgãos ou entes públicos, devem ser efetivadas depois de exauridos outros meios como, por exemplo, a requisição e, mesmo assim, mediante extrema cautela.

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