sexta-feira, 27 de junho de 2008

PREFEITO É CONDENADO POR ATO OBSCENO

Prefeito de Ipanguaçu, José de Deus Barbosa Filho, é condenado a pagar 5 mil reais por danos morais por praticar ato obsceno contra uma moradora da cidade. O ato ocorreu em 2004 quando a autora da ação estava fotografando o carro do prefeito, com o objetivo de configurar um possível desvio de dinheiro público para fins eleitorais, momento em que o prefeito e então candidato a reeleição na época, praticou o ato de apertar o seu órgão genital na frente dela, com objetivo de constrangê-la diante daqueles que passavam pelo local.
A 1ª Câmara Cível do TJRN destacou a ilicitude do ato praticado que transgrediu o direito a preservação do pudor alheio. “A conduta tem que ser inteiramente reprovada, tanto em razão da violação às regras de comportamento que regem a sua função como Prefeito, quanto à ofensa à liberdade e ao pudor da recorrente” destaca a decisão de 2º grau.

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