terça-feira, 29 de abril de 2008

UNIMED É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO

Unimed é condenada a pagar aproximadamente 87 mil reais de indenização a cliente por não autorizar procedimento cirúrgico para o combater ao mal de Parkinson.
A 1ª Câmara Cível negou recurso da empresa que buscava reverter a decisão, sob o argumento de que a natureza do tratamento era apenas experimental e que por isso não seria coberto pelo plano. A sentença de primeiro grau entendeu ser devida a cobertura do tratamento, chamado de Técnica de Estimulação Cerebral Profunda.

A decisão destaca que a relação firmada entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que se adequa às definições de fornecedor de serviços e consumidor (arts. 2º e 3º), de tal modo que o contrato de prestação de serviços de saúde deve ser analisado consoante o Código. “O consumidor, ao contratar o plano de saúde, espera ampla cobertura em relação às enfermidades porventura existentes, de forma que qualquer limitação a essa expectativa deve vir expressa, sob pena de violar o direito de informação e a boa-fé objetiva ”

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