terça-feira, 29 de abril de 2008

PARAÍBA PROIBE ANÚNCIOS PORNOGRÁFICOS EM JORNAIS LOCAIS

Os jornais da capital paraibana estão proibidos de publicar anúncios pornográficos em seus classificados. A determinação partiu da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, após o Ministério Público da Paraíba ter entrado com uma ação contra os jornais locais.

De acordo com a promotora Soraya Escorel, responsável pela ação, em novembro de 2005 o MP acionou a Justiça para proibir os jornais de publicar anúncios pornográficos nos seus classificados, exceto se no encarte viesse uma faixa com a advertência de que o conteúdo era impróprio para menores de 18 anos.


Ainda em 2005, em caráter liminar, foi determinada a suspensão imediata de todos os anúncios diretos e indiretos, e foi proibida a divulgação de fotografias e nomes dos anunciantes, com base no artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O artigo diz que revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes devem ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
As informações são do site Consultor Jurídico

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