Os jornais da capital paraibana estão proibidos de publicar anúncios pornográficos em seus classificados. A determinação partiu da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, após o Ministério Público da Paraíba ter entrado com uma ação contra os jornais locais.
De acordo com a promotora Soraya Escorel, responsável pela ação, em novembro de 2005 o MP acionou a Justiça para proibir os jornais de publicar anúncios pornográficos nos seus classificados, exceto se no encarte viesse uma faixa com a advertência de que o conteúdo era impróprio para menores de 18 anos.
Ainda em 2005, em caráter liminar, foi determinada a suspensão imediata de todos os anúncios diretos e indiretos, e foi proibida a divulgação de fotografias e nomes dos anunciantes, com base no artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O artigo diz que revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes devem ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
As informações são do site Consultor Jurídico
As informações são do site Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário