O decano da Suprema Corte, Celso de Melo, ressaltou ainda que a análise do pedido feito pela Mesa do Senado Federal não pode ser considerada uma interferência do Poder Judiciário nas funções do Legislativo, pois “a jurisdição constitucional qualifica-se como importante fator de contenção de eventuais excessos, abusos ou omissões alegadamente transgressores do texto da Constituição da República, não importando a condição institucional que ostente o órgão estatal – por mais elevada que seja sua posição na estrutura institucional do Estado – de que emanem tais condutas”.
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