sábado, 20 de dezembro de 2008

MINISTRO TEME CONFLITO CONSTITUCIONAL

Em relação à liminar, pela qual o Senado pretende que o STF determine que seja promulgada a nova Emenda Constitucional, Celso de Mello considerou que ela somente poderia ser avaliada após ouvir as razões do presidente da Câmara, devido “às implicações resultantes de um conflito constitucional no âmbito do Poder Legislativo”.
Ressaltou, ainda, que a concessão de liminar, sem a devida prudência, poderia acarretar em uma decisão satisfativa, ou seja, atenderia, desde já, o pedido feito pelo Senado e, uma vez satisfeito o objetivo da ação, nada restaria mais a ser debatido no julgamento de mérito, que é de competência do Plenário da Suprema Corte.
do STF

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