O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, pediu informações ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, sobre a recusa daquela Casa em promulgar a PEC 20/2008, que aumenta o número de vereadores nos municípios brasileiros.
Ao analisar o Mandado de Segurança (MS) 27807, impetrado pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves, o ministro entendeu ser cabível a ação, uma vez “considerada a existência, no caso, de litígio constitucional – instaurado entre as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados – referente à promulgação de emenda à Constituição que a parte ora impetrante sustenta haver resultado de regular tramitação, com integral observância do regime da bicameralidade”.
Ao analisar o Mandado de Segurança (MS) 27807, impetrado pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves, o ministro entendeu ser cabível a ação, uma vez “considerada a existência, no caso, de litígio constitucional – instaurado entre as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados – referente à promulgação de emenda à Constituição que a parte ora impetrante sustenta haver resultado de regular tramitação, com integral observância do regime da bicameralidade”.

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