
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte apresentou contra-razões para manter a decisão da Justiça Federal que determina um prazo de 60 dias, contados do trânsito em julgado, para a elaboração de um projeto de reaproveitamento da obra do quebra-mar da praia da Redinha e de 120 dias para a conclusão da mesma.
Em 2006, o MPF/RN ingressou com uma ação civil pública alegando tratar-se de uma construção prioritária que foi interrompida de forma irregular pelo governo do estado. O governo do estado e a União recorreram da decisão.
A procuradora Caroline Maciel, que assina as contra-razões disse que “A administração pública tem por imposição constitucional o dever de ser eficiente. Por isso, deve-se exigir do poder público eficiência nos gastos públicos e na execução de suas obras”, explica.
Em 2006, o MPF/RN ingressou com uma ação civil pública alegando tratar-se de uma construção prioritária que foi interrompida de forma irregular pelo governo do estado. O governo do estado e a União recorreram da decisão.
A procuradora Caroline Maciel, que assina as contra-razões disse que “A administração pública tem por imposição constitucional o dever de ser eficiente. Por isso, deve-se exigir do poder público eficiência nos gastos públicos e na execução de suas obras”, explica.
A obra do quebra-mar da Redinha teve início em dezembro de 2002 e, embora tivesse prazo de 30 dias para a conclusão, encontra-se paralisada desde julho de 2003. De acordo com uma inspeção realizada pela Caixa Econômica Federal, apenas 2,25% da obra foi realizada.

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