O Carrefour foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais a surfista natalense, de repercussão internacional, por ter comercializado produtos contendo a imagem do atleta sem a expressa autorização. Em março de 2005, o atleta estava no estabelecimento comercial, fazendo compras, quando viu algumas camisetas com estampas de atletas surfando. Ele e vários colegas estavam na foto publicadas sem autorização.
O surfista entrou na justiça e sustentou que nunca estabeleceu qualquer contato com o Carrefour nem com a fabricante das camisas – Só Ela Confecções, para autorizar a utilização de sua imagem para fins comerciais. O Carrefour recorreu mas o desembargador Expedito Ferreira condenou a empresa a pagar indenização que será definida durante execução da sentença. O valor vai depender do valor que a empresa lucrou com as vendas das camisetas.
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