terça-feira, 14 de julho de 2009

JUIZ INDEFERE AÇÃO DA CÂMARA E DIZ QUE EX-PREFEITO NÃO PRECISA DEPOR

O jornalista Oliveira Wanderley acaba de publicar a decisão do juiz Ivanaldo Bezerra a respeito de ação da Cãmara Municipal de Natal que pedia a presença do prefeito na CEI dos medicamentos.

Segue a notícia:

O juiz da 7ª Vara Criminal, Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, indeferiu a ação da Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Natal solicitando que o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves fosse depor na CEI dos Medicamentos.Com isso, o ex-prefeito não será obrigado a depor da CEI.O juiz diz em seu despacho que o pedido para que Carlos Eduardo seja obrigado a depor na CEI dos medicamentos pela via judicial é inconstitucional.Eis o despacho:“Isto posto, exercendo o controle difuso de constitucionalidade, dever do Juiz no Estado Democrático de Direito, DECLARO a inconstitucionalidade parcial, com redução do texto, do inciso XXVI do art. 22 da Lei Orgânica do Município do Natal, para excluir o Prefeito do rol de pessoas passíveis de convocação, o que faço com fundamento nos princípios constitucionais da separação dos poderes, da simetria constitucional e nas razões anteriormente expendidas. Em consequência, não havendo a premissa, qual seja, a obrigação de comparecimento pelo requerido, não se cogita da análise dos requisitos acerca da medida cautelar alvitrada, razão pela qual, INDEFIRO a liminar postulada e, antecipadamente, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, julgo IMPROCEDENTE a pretensão vestibular, o que faço com fulcro nos princípios da razoabilidade, do acesso à justiça e da efetividade e economia processual, bem assim na motivação supra.Sem custas e honorários.Anotações de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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