O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu a liminar requerida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender a greve dos servidores marcada para começar nesta terça-feira (16).
Se a greve for mantida, a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Previdência e Assistência Social (Fenasps) receberá multa diária de R$ 100 mil.
Segundo o magistrado, a teor dos documentos fornecidos pela parte autora, a federação não teria cumprido os requisitos legais para a realização do movimento grevista.
Consta nos autos cópia do ofício da Fenasps em que a entidade informa à Presidência do INSS a decisão de deflagrar, de imediato, estado de greve por tempo indeterminado, a partir de 16 de junho de 2009. Contudo, não há referências no ofício quanto à prévia existência de negociação frustrada, o que viola o disposto no artigo 3o da Lei n. 7.783/89 (Lei de Greve).
Os servidores querem a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais sem redução da remuneração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário