O Ministério Público de Contas por intermédio do procurador Carlos Thompson da Costa Fernandes entrou junto a Primeira Câmara de Contas com pedido cautelar para determinar a secretaria de Saúde de Natal o exato cumprimento da lei, com vistas a declarar a nulidade de dispensa de licitação ao respectivo contrato firmando entre o municipio de Natal, por intermédio da Saúde, e a empresa TCI BPO.
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