Art.1º- São declarados de Utilidade Pública para fins de desapropriação, os imóveis e benfeitorias abaixo identificados:
1.1. O imóvel de propriedade da DATANORTE – COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOSDO RIO GRANDE DO NORTE, com área total de 8.538,68m² resultado do desmembramentode um terreno com área original de 51.102,00m² de superfície, situado entre as Avenidas Perimental Leste, Perimental Sul e Rio Grande do Sul, no bairro de Cidade da Esperança na Zona Oeste de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes limites e dimensões:
S – 8.538,68m2Ao Norte: medindo 103,66m, divididos em dois seguimentos:Medindo 94m, 41, limitando-se com a Rua Perimental Sul;Medindo 9,25m, limitando-se com o imóvel da DATANORTE.
Ao Sul: medindo 55,58m, limitando-se com a Travessa São Sebastião;
A Leste: medindo 104,46m, divididos em dois segmentos:Medindo 104,46m, limitando-se com imóveis de terceiros;Medindo 5,69m, limitando-se com a rua Projetada 203.
A Oeste: medindo 118,93m, limitando-se com a rua Oeste.
Pois bem. E pode?
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