A lei dispõe que a União poderá desapropriar bens dos Estados, Municípios e Territórios; os Estados e Territórios, de seu turno, poderão expropriar bens dos Municípios.
As recíprocas, por sua vez, não são verdadeiras: Municípios não podem desapropriar bens de autarquias federais e estaduais, assim com os Estados não podem expropriar bens da União.
Ademais, há a necessidade de autorização legislativa do poder expropriante para que se realizem tais desapropriações.
E o que vemos no Diário Oficial de hoje (2 de Abril de 2009)?
Um município desapropriando um bem de uma autarquia estadual. Uma aberração. Eis mais um descalabro administrativo nessa gestão, que, insatisfeita com as constantes dispensas de licitação pra lá de obscuras e com os atos administrativos que concluem mentiras acerca do orçamento deixado pela gestão anterior, mentiras bradadas pra toda a imprensa pela prefeita, resolveu, agora, desapropriar um imóvel de uma autarquia estadual, esmigalhando de vez com o pacto federativo e com a autonomia hierárquica constitucional que gozam os Estados frente aos seus Municípios.
É uma noção de gestão pública que chega dá gosto de ver.
Fonte: Comentário postado na comunidade no Orkut RN Politica. (http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=211971&tid=5320045422553570504&start=1)Co
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