quinta-feira, 12 de junho de 2008

MARIDO e MULHER

O questionamento ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi feito por um "bem intencionado" do estado do Rio de Janeiro, mas pode esclarecer dúvidas de muitos daqui do RN.
"Pode o chefe do poder executivo municipal ter na sua chapa de candidatura à reeleição, sua cônjuge como candidata a vice-prefeita?"
De acordo com o relator, ministro Eros Grau, na linha da jurisprudência do TSE, a situação questionada é possível, “desde que o candidato à reeleição se afaste do cargo seis meses antes das eleições”.

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