
O tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte votou, em sessão realizada nesta quinta-feira (10), pela desaprovação das contas referentes a exercício de 2003, do prefeito de Assu, Ronaldo da Fonseca Soares.
O principal motivo é a ausência de documentação comprobatória de despesas efetuadas na aquisição de gêneros alimentícios no valor de R$ 18.963,50. Diante disso, o prefeito foi condenado a restituir, ao erário lesado, a importância acima referida.
A Primeira Câmara de Contas considerou que Ronaldo Soares cometeu impropriedades de ordem formal e material, nos termos do artigo 78, da Lei Complementar nº 121/94.

Nenhum comentário:
Postar um comentário