A Juíza de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, Divone Maria Pinheiro, deferiu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte para levantamento do sigilo em Ação Civil Pública de responsabilização por ato de improbidade contra o ex-Secretário Estadual de Turismo, Edson José Fernandes Ferreira (Edson Faustino), o ex-presidente da Associação Brasileira das Agências de Viagens do Rio Grande do Norte, empresário George Alexandre Barreto Costa, além de outras 12 pessoas, uma empresa de prestação de serviços e consultoria e a própria ABAV/RN.
No processo a Juíza de Direito determinou também a indisponibilidade e seqüestro dos bens de todos os réus, suficientes ao ressarcimento do débito em proporcionalidade com os recursos em cujo desvio foram acusados de se envolver.
O ex-titular da SETUR, o ex-presidente da ABAV/RN, o empresário Altieres Rodrigues de Souza Júnior, o comerciante Antônio Farias de Araújo, o empresário Bruno José Ribeiro Dantas Melo, o administrador Carlos Frederico Queiroz Batista da Silva, o servidor público Dinarte Lucas da Silva, o empresário Francisco das Chagas de Lima, o comerciante Júlio César da Silva, o servidor público Lineu Antônio Chaves Lopes, o também servidor público Márcio Pedroza Magalhães Alves, o comerciante Roberto Gonçalves de Lucena, o comerciante Rosemiro Robson Rodrigues de Lima, o empresário Tunefis da Silva Morais, a ABAV/RN e a empresa Prática Serviços e Consultoria Ltda são acusados de participarem de esquema para desvio de recursos da ordem de R$ 1,312 milhão.
Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, após as investigações, concluíram que convênio celebrado em maio de 2002 entre a SETUR e a ABAV/RN foi uma simulação tramada pelo empresário George Costa, o então secretário Edson Faustino, o administrador Fred Queiroz e servidor público Lineu Antônio para viabilizar a utilização de recursos públicos sem licitação e propiciar o enriquecimento ilícito de alguns dos réus e de terceiros.
Inicialmente, em 20/05/2002, o convênio foi assinado no valor de R$ 1 milhão e teve por objeto “propiciar a cooperação técnica e financeira para a realização da captação e apoio de vôos charters”. Posteriormente, em 03/07/2002, passou por um primeiro termo aditivo no valor de R$ 2 milhões. E passou por um segundo termo aditivo em 04/12/2002 no valor de R$ 332 mil, perfazendo o montante de R$ 3,332 milhões.
No processo a Juíza de Direito determinou também a indisponibilidade e seqüestro dos bens de todos os réus, suficientes ao ressarcimento do débito em proporcionalidade com os recursos em cujo desvio foram acusados de se envolver.
O ex-titular da SETUR, o ex-presidente da ABAV/RN, o empresário Altieres Rodrigues de Souza Júnior, o comerciante Antônio Farias de Araújo, o empresário Bruno José Ribeiro Dantas Melo, o administrador Carlos Frederico Queiroz Batista da Silva, o servidor público Dinarte Lucas da Silva, o empresário Francisco das Chagas de Lima, o comerciante Júlio César da Silva, o servidor público Lineu Antônio Chaves Lopes, o também servidor público Márcio Pedroza Magalhães Alves, o comerciante Roberto Gonçalves de Lucena, o comerciante Rosemiro Robson Rodrigues de Lima, o empresário Tunefis da Silva Morais, a ABAV/RN e a empresa Prática Serviços e Consultoria Ltda são acusados de participarem de esquema para desvio de recursos da ordem de R$ 1,312 milhão.
Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, após as investigações, concluíram que convênio celebrado em maio de 2002 entre a SETUR e a ABAV/RN foi uma simulação tramada pelo empresário George Costa, o então secretário Edson Faustino, o administrador Fred Queiroz e servidor público Lineu Antônio para viabilizar a utilização de recursos públicos sem licitação e propiciar o enriquecimento ilícito de alguns dos réus e de terceiros.
Inicialmente, em 20/05/2002, o convênio foi assinado no valor de R$ 1 milhão e teve por objeto “propiciar a cooperação técnica e financeira para a realização da captação e apoio de vôos charters”. Posteriormente, em 03/07/2002, passou por um primeiro termo aditivo no valor de R$ 2 milhões. E passou por um segundo termo aditivo em 04/12/2002 no valor de R$ 332 mil, perfazendo o montante de R$ 3,332 milhões.

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