A Controladoria-Geral da União (CGU) entendeu que as despesas feitas com o cartão cooperativo, entre 2006 e 2008, pelo ministro do Esporte, Orlando Silva, são elegíveis, ou seja, dentro do normal.Segundo a Controladoria, no período analisado, o ministro pagou um total de R$ 34.378,37, sendo R$ 13.316,25 com alimentação, R$ 20.607,69 de hospedagem e R$ 454,43 de transporte (táxi de ou para aeroportos).
Os três tipos de despesas são, em princípio, elegíveis para custeio com o cartão de pagamento, desde que compatíveis com as agendas de trabalho.
O único gasto com alimentação feito pelo ministro em Brasília (e por isso, inelegível) foi de R$ 8,30, no estabelecimento Tapiocaria Maria Bonita Ltda.
Como o ministro, antes mesmo da conclusão da análise, tomou a iniciativa de recolher ao erário a importância de R$ 34.378,37, a conclusão da Controladoria é de que cabe a devolução de R$ 26.335,57 ao ministro do Esporte.

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