O Tribunal de Contas do Estado-TCE, através da Primeira Câmara, condenou o ex-prefeito de José da Penha, Raimundo Fernandes, a ressarcir aos cofres municipais a importância de R$9,31 por má aplicação do recurso público. O processo se refere a análise das contas referentes aos meses de janeiro a junho de 1996, desaprovadas pelo TCE. O pecado do prefeito foi a violação da Súmula 21 do Órgão que preconiza: o pagamento indevido de multa e taxas sobre o saldo devedor constitui grave irregularidade, sujeita-se o responsável à devolução integral desses valores, sem prejuízo de outras sanções.O ex-gestor ainda vai pagar multa de 10% do valor atualizado do débito, além de R$ 300,00 pelo fracionamento de despesas e da ausência de alguns documentos nos procedimentos licitatórios.
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