terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Troca de Universidades

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender liminar que determinava a transferência de uma aluna do Curso de Jornalismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) para o mesmo curso na Universidade Federal do Ceará (UFC).

Não colou
Ela solicitou a troca de instituição para acompanhar sua mãe, empregada do Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), que foi removida por dever do cargo para o Ceará.A Procuradoria Federal no Ceará (PF/CE), que defendeu a UFC, argumentou que a transferência de instituição de ensino superior para outra congênere, não se aplica à genitora que é empregada do BNB, uma sociedade de economia mista.

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