terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Macau: duas ações são propostas contra ex-prefeito e dono de construtora

Mais uma prefeitura flagrada pelo MPF/RN

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação de improbidade administrativa e uma ação penal contra o ex-prefeito de Macau José Antônio de Menezes Sousa e o empresário Antônio Virgílio Umbelino de Barros por uso irregular de verba federal, o que gerou um prejuízo estimado em mais de R$ 300 mil aos cofres públicos.
Na ação de improbidade, também será analisada a responsabilidade da construtora Conpertec Ltda., pertencente ao referido empresário.

Consta que o então prefeito José Antônio de Menezes (governou de 1997 até 2004) recebeu do Ministério da Integração Nacional R$ 623.361,81 para construir espigões e muros de contenção destinados a evitar o avanço do mar na Praia de Camapum, localizada no município.
Então, o prefeito utilizou o argumento da calamidade pública decretada por duas vezes no município para realizar a contratação direta da construtora. Acontece que o problema já existia desde o anos 90, vindo a se agravar em janeiro de 1999, quando o prefeito foi comunicado que precisa de providencias rápidas.

No entanto, apenas dez meses depois do alerta, a calamidade pública foi decretada, coincidindo, assim, com a data do primeiro contrato com a construtora. Como já havia terminado o prazo de 90 dias da primeira decretação de calamidade pública, a prefeitura expediu novo decreto, para, dessa forma, realizar a segunda contratação direta da Conpertec.


Ao analisar as irregularidades atribuídas à prefeitura de Macau, o Tribunal de Contas da União (TCU) destacou que "ou houve negligência diante das gravidades dos fatos, ou os fatos não representavam um risco imediato para o patrimônio e a população da praia". Ou seja, a calamidade não teria sido brusca e imprevisível, de forma a justificar uma contratação direta, sem a devida licitação.
Além disso, o TCU verificou a prática de superfaturamento nos dois contratos, no valor total de R$ 306.705,03.

Diante das ilicitudes apontadas, o TCU julgou as contas irregulares e condenou José Antônio de Menezes e o empresário Antônio Virgílio a ressarcir o prejuízo, bem como ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um.
Para o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina as ações, "os Decretos Municipais que declararam estado de calamidade em Macau serviram apenas como pretexto para justificar as indevidas dispensas de licitação, frustando a licitude do processo licitatório, o que ocasionou enorme dano ao erário e o consequente desvio da verba".

Caso a ação de improbidade nº 0011366-65.2009.4.05.8400 seja julgada procedente, o ex-prefeito de Macau e o dono da Conpertec podem ter os direitos políticos suspensos por até oito anos, além da possível proibição, extensiva à referida construtora, de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Todos também estão sujeitos ao pagamento de multa e ao ressarcimento integral do prejuízo, calculado em mais de R$ 300 mil.

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