sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Micarla veta 30 horas para enfermeiros e se explica

RAZÕES DE VETO INTEGRAL
Embora compreendamos a tendência nacional pela jornada laborativa de trinta horas
semanais para os profissionais de enfermagem, tal medida acarretaria, no momento, um
descompasso nas atividades programadas, vez que se tornaria necessário, para implementála,
de imediato, a contratação de servidores para cobrir a carga reduzida, o que dependeria,
obviamente, de realização de concurso público com todos os trâmites previstos em Lei.
O que preconiza o Projeto de lei número 014/09 deverá se inserir dentro do plano de cargos,
salários e remunerações da saúde do Município do Natal, atualmente em estudo com o
concurso da FGV. Deste modo, caso seja este sancionado, trará um tratamento particularizado
a apenas uma categoria, quando o objetivo é alcançar os diversos profissionais da saúde.
Assim sendo, a boa técnica nos informa que qualquer mudança neste sentido deve ser
efetivada na própria lei de cargos e salários, visando evitar tratamento desigual.
Ante o exposto, Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores,
decidimos pelo VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei nº 014/09, com base nos fundamentos
acima declinados e por força do § 1º do art. 43 da Lei Orgânica do Município do Natal.
Atenciosamente,
Micarla de Sousa
Prefeita

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