A Seturn, através de sua Assessoria de Imprensa, envia esclarecimento sobre a sentença "Justiça condena Seturn por exibir propaganda instigando cidadão contra idoso".
Diz a nota:
"Sentença refere-se a acordo proposto pelo Seturn ao MPA sentença do juiz da 6ª vara cível, Ricardo Tinoco de Góes, atendeu, em seu conteúdo, a proposta de acordo formulada pelo Seturn, para que a entidade veiculasse publicidade esclarecendo a população sobre gratuidade para os idosos.
O Ministério Público, além disso, ainda queria a aplicação de multa, o que não foi acatado pelo juiz, que sentenciou na própria audiência, hoje pela manhã.
A assessoria jurídica do Seturn alegou em sua defesa que não houve abusividade na publicidade, pois a mesma limitou-se a esclarecer o custo da gratuidade sobre a tarifa e a necessidade de subsídio das gratuidades para diminuição do impacto sobre o cálculo tarifário.
Na sentença o juiz fala do dano em tese, sem adentrar com profundidade na análise desse fatos.
O Seturn vai cumprir a decisão judicial, que atende à proposta formulada pela própria entidade na audiência, e tão logo haja o trânsito em julgado da decisão de veicular nova campanha sobre gratuidade para idoso."

Nenhum comentário:
Postar um comentário