sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Separação forjada

O supremo Tribunal Federal deu um golpe nas intenções do casal político que se separa para que o parceiro possa se candidatar. Segundo a decisão, “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.
Portanto, fingir separação não voga mais.
fonte:Gangorra Urbana

Nenhum comentário: