O supremo Tribunal Federal deu um golpe nas intenções do casal político que se separa para que o parceiro possa se candidatar. Segundo a decisão, “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.
Portanto, fingir separação não voga mais.
Portanto, fingir separação não voga mais.
fonte:Gangorra Urbana
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