terça-feira, 6 de outubro de 2009

Justiça condena Seturn por exibir propaganda instigando cidadão contra idoso

Saiu hoje a sentença do juiz da 6ª vara cívil, Ricardo Tinoco de Góes, sobre a ação civil pública movida pelo Ministério Público contestando propaganda do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Natal sobre a gratuidade do idoso. O Seturn foi condenado a exibir nos mesmos veículos de comunicação, com a mesma quantidade de inserções a chamada contrapropaganda.

A ação que foi movida pelas promotorias do consumidor e do idoso exigiu a retirada imediata do ar da propaganda em que o Seturn afirmava que a gratuidade do idoso no transporte urbano seria paga pelo trabalhador. “Os empresários estavam jogando o passageiro que paga a tarifa inteira contra o idoso, beneficiário da passagem gratuita. Acontece que a gratuidade é um direito constitucional, que tem que ser respeitado”, diz o promotor de defesa do consumidor, José Augusto Peres.
De acordo com a decisão da justiça, o sindicato terá que produzir material publicitário explicando que a gratuidade é um direito garantido pela Constituição Federal e exibí-lo em emissoras de rádio e tv nos mesmos padrões da campanha veiculada em 2005.
Com informações da assessoria do Ministério Público.

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